quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Resumo das Regras da Sinuca Internacional

Voltamos às origens da sinuca no Brasil, praticando-a como à nós chegou. Extinta em 01.06.96 e depois novamente aprovada como regra complementar, a antiga “Regra da Sinuca Brasileira” foi substituída pela internacional, inglesa por nascimento, que será a adotada quando as entidades mundiais do esporte lograrem finalmente conseguir a esperada inclusão do snooker (sinuca) nas Olimpíadas.
Entre uma regra e outra existem muitas diferenças, que incluem: alteração no significado de alguns termos; diferente seqüência nas tacadas; opções adicionais após faltas; exigência de melhor domínio no controle da bola branca, resultando em maior apuro técnico dos seus praticantes; melhor análise no uso da estratégia do jogo e, principalmente, tornou-se mais importante o profundo conhecimento das normas, além da necessidade de praticá-la em mesa devidamente adequada. Seguem alguns comparativos, orientações e esclarecimentos de forma reduzida.

DIFERENÇAS FUNDAMENTAIS

1. em lugar de apenas uma bola vermelha, internacionalmente a regra oficial usa quinze. Provisoriamente, em período para adaptação, foi adotado no Brasil o uso de seis ou dez bolas vermelhas, no tamanho de mesa que usamos. Quando usando a mesa de padrão internacional (quase 3,60 x 1,80 metros) também jogaremos com quinze;
2. as vermelhas não tem “marcas” próprias no campo de jogo e iniciam o jogo “coladas” umas nas outras, em compacto formato “piramidal”, entre as bolas 6 e 7, com a vermelha do ápice “quase colada” na bola 6;
3. na tacada de saída serão admitidas como válidas as jogadas de ataque, defesa e as faltas cometidas serão penalizadas;
4. a figura da “bola com castigo” não existe. O jogador só pode, e deve obrigatoriamente, jogar uma só bola numerada após encaçapar vermelha. Na seqüência deve jogar outra vermelha e, se encaçapá-la, jogar novamente uma numerada qualquer, e assim sucessivamente;
5. após encaçapar a última vermelha em jogo, o atleta deverá ainda jogar uma numerada qualquer à sua escolha. Se encaçapá-la, terá que continuar a tacada sempre pela bola da vez, isto é, jogando em seguida as bolas 2, 3, 4, 5, 6 e finalmente a 7. Resumindo: terminadas as vermelhas, as numeradas são jogadas em seqüência crescente;
6. toda tacada deve, obrigatoriamente, ser iniciada por uma bola “da vez”, isto é, pela bola de menor valor em jogo. Igualmente aqui não existe a opção de iniciá-la por uma bola “numerada” (na regra brasileira conhecida como “sujeita à castigo”);
7. as vermelhas nunca voltam ao jogo, mesmo quando encaçapadas com falta, exceto em situações muito especiais, em que existe o “retorno de bolas às posições originais” com o fim específico de “repetição de jogada realizada”;
8. é correto o encaçapamento “por telefone”, quando usando bolas vermelhas e em algumas outras situações especiais;
9. somam-se os pontos de diversas vermelhas encaçapadas simultaneamente e sem faltas;
10. é desnecessário “cantar” tabelas, repiques e caçapas visadas. Canta-se apenas a bola visada, quando não for a da vez. Portanto, não cometendo falta, a bola jogada valerá como convertida, mesmo quando em caçapa não visada;
11. salvo em algumas poucas faltas que são penalizadas com 7 pontos, a maioria das penas em pontos são determinadas segundo “a bola de maior valor envolvida na ocorrência”, com o mínimo de 4 pontos (não existem penas com 1, 2 e 3 pontos);
12. não ocorrendo falta, a situação de “sinuca” criada ao adversário, intencionalmente ou não, é correta e válida, mesmo quando jogando bola numerada, isto é, mesmo se “encostando” a branca em numerada, após ter encaçapado uma vermelha;
13. será considerado que existe “situação de sinuca” quando a bola branca não puder ser jogada em movimento direto e natural (sem usar “efeitos” e/ou tabelas), para conseguir tangenciar (“tirar fino”) os dois lados de pelo menos uma bola da vez, ou em diferentes avaliações do grau de obstáculo resultante, em situações especiais;
14. “bola livre” (free ball) é uma bola numerada qualquer, jogada “como se fosse a bola da vez em jogo”, portanto, como tendo situação e valor igual ao daquela bola, da vez;
15. se uma falta praticada for enquadrada como resultando em “situação de sinuca” para o adversário, além das duas opções normais (jogar ou passar a jogada) ele terá uma terceira, identificada como “bola livre” (free ball);
16. a concessão do uso de “bola livre” (free ball) significa que, o jogador beneficiado com essa opção pode escolher “uma bola numerada qualquer”, identificá-la ao árbitro (cantar) e assim jog-la como se fosse a bola da vez em jogo;
17. dependendo da circunstância, estando ou não em “sinuca”, quando ocorrer “falha” (erro em bola) e não atingir a bola visada, é possibilitada ao adversário a opção de pedir o “retorno das bolas” às suas posições originais (todas as movimentadas) e o atleta deverá jogar novamente. Essa condição será novamente oferecida, até que o jogador atinja a bola visada, ou que jogue de forma considerada “aceitável”, ou seja, que use “o melhor de sua habilidade”, embora ainda não atingindo a bola visada;
18. durante período de adaptação, estamos usando no Brasil a substituição da avaliação e julgamento do árbitro pela imposição de “sempre que houver erro em bola” e adicionalmente a limitação de “retornos” em até uma, duas ou mais vezes (dependendo do estabelecido em regulamento de evento), sendo a última falha enquadrada como falta, mas sem possibilitar novo “retorno”;
19. quando uma bola estiver “colada” na branca e for ela mesma a cantada como visada (a que vai ser jogada), não poderá receber novo “toque” direto da tacadeira. Assim, nessa situação, a tacadeira deverá ser deslocada para qualquer direção, que não origine novo toque direto na bola colada, ou seja, a branca deve ser apenas “afastada” da bola à ela colada;
20. ao restarem em jogo somente as bolas branca e a 7 (“disputando a partida pela 7”), se a diferença de pontos for de 0 a 6 (“menor que 7”), vencerá aquele que encaçapar a bola 7 sem faltas ou, estará derrotado o primeiro que cometer qualquer falta.
21. as partidas são também encerradas por: encaçapar a bola 6 e resultar em diferença superior a 7 pontos; uma falta técnica agravada e/ou se um dos atletas declarar ou praticar evidências de estar “entregando” a partida.

DETALHES IMPORTANTES

22. muito diferente do conceito da regra brasileira de “bola livre”, que é “a bola numerada jogada sem castigo”, a concessão do uso de “bola livre” (free ball) significa que, o jogador beneficiado com essa opção adicional pode escolher “uma bola numerada qualquer”, identificá-la ao árbitro (cantar) e, assim elegendo-a como a sua “free ball”, jogar como se fosse a bola da vez em jogo;
23. após qualquer falta de seu oponente o jogador pode praticar a sua tacada normalmente ou “passá-la” ao adversário;
24. encaçapando a “bola livre”, qualquer que seja a sua cor, é creditado ao jogador o valor da bola da vez em jogo e ele deverá continuar a sua tacada: a) não existindo mais vermelhas em jogo, jogará na bola numerada de menor valor, ou seja, na bola da vez de fato; b) havendo bolas vermelhas, jogará em uma numerada qualquer, pois ele acabou de converter uma bola “vermelha”, isto é, uma bola numerada como sendo uma vermelha, portanto, na seqüência da tacada está impedido de jogar outra vermelha;
25. a situação de “sinuca” pode ser indiferente, quando ocorre acidental ou intencionalmente na seqüência normal de jogo. O jogador em ação terá que “sair” dessa situação, atingindo de qualquer forma a bola visada, ou será penalizado por falta, independentemente se a “sinuca” era “total”, ou seja, se a bola branca não tinha passagem para atingir a bola visada em jogada direta e natural, ou se a “sinuca” era “parcial”, assim caracterizada quando a branca tem passagem direta, ainda que mínima, para atingir a bola visada. No primeiro caso, com “sinuca total”, a penalidade por “não sair da sinuca” é aplicada com as opções “normais”. Em caso de “sinuca parcial”, segundo a situação resultante, a penalidade por falta é mais grave, ou “agravada”, conforme esclarecido a seguir;
26. para que, após falta cometida que resulte ao oponente uma situação de sinuca, origine a opção adicional de “bola livre” (free ball), a regra estabelece que, será considerado como “existindo situação de sinuca” quando: “a bola branca não tiver passem livre para, em tacada direta e natural, atingir a bola visada por meio de tangência em seus ambos lados”;
27. e mais, para essa definição, as tabelas e outras bolas vermelhas não são considerados como “obstáculos” para análise do possível movimento da bola branca, na direção da bola da vez;
28. ao jogar a “bola livre” o atleta não poderá originar sinuca ao adversário em que tenha como “primeiro obstáculo” a “bola livre” jogada, ocorrência que caracteriza falta;
29. essa análise e interpretação de “usar o melhor de sua habilidade técnica” trouxe sérios problemas para as nossas arbitragens, pela falta de prática e uniformidade na aplicação. Como recurso temporário, até que existam as condições plenas, foi adotado o sistema de: a) a bola visada tem que ser atingida, sempre; b) para todas as jogadas que não atinjam a bola visada, será oferecida ao adversário a opção de “retorno de jogada”; c) os retornos serão limitados em número estabelecido nos regulamentos dos eventos; d) o número limite de “retornos” poderá variar, segundo o nível técnico dos participantes de certame;
30. se o adversário optar pelo retorno: a) se não existia situação de sinuca, ou esta era “parcial”, conforme a seguir esclarecido, a terceira falta seqüencial receberá penalidade por “falta técnica agravada”, impondo à perda da partida (da partida e não do jogo); b) a penalidade anterior não será aplicada se originalmente não existia passagem da bola branca para tingir a bola visada, ou ao menos uma bola da vez, no mínimo “de cheia”;
31. se estiver ocupada a marca de bola que retorna ao jogo, ela será colocada na “marca desocupada de bola de maior valor”. Estando todas ocupadas, irá para o ponto mais próximo possível de sua própria marca, sem tocar outra bola, no sentido da tabela superior, sobre a linha longitudinal quando as bolas 4, 5, 6 e 7, ou na paralela coincidente com a marca respectiva, quando para as bolas 2 e 3;
32. não é penalizado como falta o toque ou movimento acidental de bolas quando originado por terceiros, estranhos ao jogo. As bolas retornam às suas posições originais e o jogador continua a ação como se nada tivesse ocorrido;
33. o mesmo ocorrerá quando bolas forem encaçapadas involuntariamente, por vibrações ou movimentos anormais, quando elas estão muito próximos (“na boca”) de caçapas;
34. embora não existindo na regra internacional, e também temporariamente, em função das características do atleta brasileiro, foram mantidos no Brasil os antigos “golpes máximos”: as partidas encerram-se quando com diferença superior a 25 pontos com as bolas 5, 6 e 7 em jogo; quando com mais de 20 pontos com as 6 e 7.
Estas informações são bastante resumidas e servem apenas para orientação inicial. É importante conhecer as normas completas, para usufruir de todos os benefícios oferecidos, principalmente para desenvolver a sua estratégia do jogo.

Fonte: www.sinuca.com.br

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